quarta-feira, 24 de junho de 2015

Moringa, a árvore mágica que pode acabar com a fome no mundo

Mulher Karo retira folhas verdes dos talos da moringa  (Foto: © Haroldo Castro/Época)












Poucos brasileiros ouviram falar de uma planta chamada moringa. Originária da Ásia e da África, a árvore de até 12 metros de altura fornece abundantes galhos carregados de pequenas folhinhas verdes. Considerada como uma panaceia para muitos males – de tratamento da malária a dores de estômago – e um alimento com alto valor nutritivo e com uma excelente composição de proteínas, vitaminas e sais minerais, a moringa é uma daquelas árvore que todos habitantes dos trópicos deveriam ter no quintal de casa.
Das 14 espécies identificadas, duas são as mais populares. Nativa das encostas do Himalaia, a Moringa oleifera foi reconhecida pela medicina ayurvédica como uma importante erva medicinal há quatro mil anos. A planta indiana acabou sendo disseminada por todo o mundo e chegou até o Brasil.
Uma espécie próxima é a Moringa stenotepala, nativa do leste da África. Segundo pesquisadores da Universidade de Addis Ababa, da Etiópia, que pesquisam a planta há quase duas décadas, a moringa possui uma elevada capacidade para combater diferentes doenças tropicais, tais como a leishmaniose.
Mas o que assombra os nutricionistas é sua composição como alimento. Pesquisadores concluíram que, comparada grama por grama com outros produtos, a moringa possui sete vezes maisvitamina C que a laranja, quatro vezes mais vitamina A que a cenoura, quatro vezes mais cálcio que o leite de vaca, três vezes mais ferro que o espinafre e três vezes mais potássio que a banana. E mais: a composição de sua proteína mostra um balanço excelente de aminoácidos essenciais (aqueles que precisamos ingerir pois o corpo humano não os produz).
Árvores de moringa  (Foto: © Haroldo Castro/Época)
Em um país lembrado por imagens de subnutrição, observar que a moringa etíope – a espécie Moringa stenotepala – é fartamente plantada na zona tropical do país nos dá um grande entusiasmo. Na estrada que sai de Arba Minch em direção ao sul, a árvore está espalhada em diversos campos de cultivo de milho, assim como ao redor das cabanas de palha dos habitantes da região.
Cerca de 90 km depois, chegamos em Konso, a porta de entrada para o território nativo dos povos do vale do rio Omo. Os vilarejos tradicionais da etnia Konso foram proclamados Patrimônio Mundial pela Unesco em 2011 devido aos terraços criados para a agricultura e às muralhas de pedras que protegem os assentamentos humanos.
Como se não bastasse a engenhosidade dos Konso com seus terraços, possibilitando uma agricultura sustentável nas encostas áridas das montanhas, os líderes da etnia plantam, há muitas gerações, árvores de moringa ao redor de suas casas. Assim, a folhinha verde tão nutritiva não falta a ninguém na comunidade e traz um mínimo de elementos nutritivos a toda a população, principalmente às crianças.
 
Árvores de moringa entre as cabanas dos habitantes Konso (Foto: © Haroldo Castro/Época)
Graças à moringa abundante e aos cereais e as leguminosas plantados nos terraços Konso, o fantasma da subnutrição afasta-se cada vez mais do sul da Etiópia. De fato, em todos os mercados semanais da região, sempre encontramos pencas e pencas de moringa fresca sendo vendidas para aqueles que não possuem uma árvore em seu quintal.
Thamyres Matarozzi, uma fotógrafa paulistana que viaja com nosso pequeno grupo de brasileiros, já conhecia a fama da moringa desde 2011 quando vivia em Londres. Por ser vegana e buscar uma alimentação consciente, Thamyres comprara na Europa dezenas de saquinhos de pó de moringa para complementar uma possível falta de proteínas ou vitaminas durante sua viagem à Etiópia. Qual não foi sua surpresa ao ver que quase todos os restaurantes onde comemos ofereciam moringa – ou, no idioma local, aleko – nas mais variadas formas, de sopa a refogado!
Thamyres compra um quilo de moringa fresca (Foto: © Haroldo Castro/Época)
Mulher da etnia Banna, com uma cabaça sobre seu penteado tradicional (Foto: © Giselle Paulino )
Uma jovem da etnia Ari chega com um carregamento de folhas de moringa nas costas (Foto: © Haroldo Castro/Época)
A moringa oferece ainda mais um presente às comunidades rurais. Devido a uma composição particular dos óleos e das proteínas contidas nas sementes, quando trituradas e misturadas a uma água turva e não potável, uma reação extraordinária é produzida: a água fica limpa. Como isso acontece? O pó das sementes de moringa possui a propriedade de atrair argila, sedimentos e bactérias, os quais acabam indo para o fundo do recipiente e deixando a água clara e potável.
Tanto as sementes da espécie etíope (Moringa stenopatala) como da asiática (Moringa oleífera) possuem as mesmas características de decantar a água. Pesquisadores do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais comprovaram, em testes de laboratório, que as sementes da moringa asiática conseguem remover 99% da turbidez da água.
Com todos esses atributos, não é difícil considerar a moringa como uma das plantas mais generosas do planeta. Por isso, várias ONGs de desenvolvimento humano que combatem a pobreza e a fome a chamam de “super planta”, “árvore milagrosa” ou “folha que salva vidas”. 
Depois de saber tudo isso, nosso próximo passo será comprar sementes e plantar moringa em casa!

terça-feira, 16 de junho de 2015

COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS: O QUE É ISTO?


Muitos brasileiros deixam o País todos os anos em busca de educação, qualidade de vida e segurança. Embora os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Ministério de Relações Exteriores sejam divergentes, é certo que mais de 2,5 milhões de cidadãos brasileiros vivem, atualmente, em outros países. Porém, ao deixar o Brasil em busca de perspectivas melhores, algumas medidas devem ser tomadas, uma delas é a Comunicação de Saída Definitiva do País.
Neste post explicamos o que é a Comunicação Definitiva de Saída do País, para que serve e como ela deve ser feita.

O QUE É E PARA QUE SERVE A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS?

1. O QUE É A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS?
A Comunicação Definitiva de Saída do País (CSDP) é o documento que o cidadão brasileiro deve enviar para a Receita Federal do Brasil comunicando a sua saída do país. Em outras palavras, este documento serve para informar ao fisco que, a partir de determinada data, o cidadão efetivamente deixou de ser residente no País.
2. POR QUE O CIDADÃO BRASILEIRO QUE DEIXA O PAÍS DEVE ENVIAR A CSDP À RECEITA FEDERAL DO BRASIL?
É importante que a Comunicação de Saída Definitiva seja enviada à Receita Federal por três motivos:
  • Imposto de Renda é uma responsabilidade do cidadão perante o fisco. Com a Comunicação de Saída (e, posteriormente, a Declaração de Saída), ele fica “liberado” desta obrigação. Caso não o faça, posteriormente, você poderá ter que fornecer esclarecimentos ao fisco e, em alguns casos, pagar multa;
  • para evitar que os contribuintes sejam tributados duas vezes na mesma fonte de renda. Ou seja, a partir do momento em que você envia a CSDP, você passa a prestar contas no País onde está residindo;
  • porque a não comunicação da mudança de domicílio pode fazer com que o contribuinte tenha dificuldade de explicar o seu patrimônio – bens e recursos eventualmente acumulados no exterior – caso ele decida regressar ao Brasil. Se o aumento do patrimônio não tem explicação, ou seja, surge do nada, o imposto é cobrado na totalidade. Ex: Um imóvel adquirido por R$ 450mil será tributado no seu valor total;
3. QUAL É O PRAZO PARA ENCAMINHAR A CSDP?
O prazo para envio da Comunicação de Saída Definitiva do País depende da forma com que a saída do cidadão efetivamente aconteceu:
  • Saída em caráter permanente: a partir da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente;
Comunicação de Saída Definitiva do País - Permanente
  • Saída em caráter temporário: a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.
Comunicação de Saída Definitiva - Permanente

4. QUAL A DIFERENÇA ENTRE SAÍDA EM CARÁTER PERMANENTE E TEMPORÁRIA?
  • Caráter temporário: ocorre quando não há uma decisão prévia de deixar o País. Ou seja, o cidadão viaja para o exterior com a intenção de passar alguns dias/meses mas, acaba decidindo não retornar e ficar residindo no exterior.
  • Caráter permanente: ocorre quando há uma decisão prévia de deixar o País, ou seja, quando a pessoa embarca (em geral com a família), já sabendo que vai ficar um tempo, determinado ou não, fora do Brasil. Nesta situação, em geral, ele se prepara para a mudança de País, por isso o prazo diferenciado.

COMO FAÇO A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS?

5. COMO FAÇO PARA ENVIAR A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS?
Para fazer a CSDP basta acessar a página da Receita Federal do Brasil (clique aqui) , preencher as informações solicitadas e seguir as instruções para enviá-la ao fisco.

domingo, 7 de junho de 2015

Vistos para estrangeiros - Tipos e modalidades de visto utilizados no Brasil




A permanência legal de estrangeiros no Brasil é regulada, de forma genérica e precípua, pela Constituição Federal Brasileira, e, de forma específica, pelo “Estatuto do Estrangeiro” (Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980), bem como por tratados, convenções e acordos internacionais, assim como por leis, decretos, regulamentos e normas administrativas especiais, estas últimas, estabelecidas pelos respectivos órgãos de imigração do Governo Brasileiro.

De forma genérica, o Brasil adota outros tipos de visto, a saber: trânsito, turista, temporário, permanente, cortesia, oficial e diplomático. Entre eles, destacamos:


1. VISTO DE TRÂNSITO: Outorga-se esse visto aos estrangeiros que indo para um país diverso do Brasil, precisam passar ou transitar pelo território brasileiro, nele permanecendo por curto período. O visto é concedido pelo prazo máximo de 10 dias.


2. VISTO DE TURISTA: destinado à viagem de caráter recreativo ou de visita, sem finalidade imigratória. Prevê estadas de no máximo 90 (noventa) dias, entretanto, sua validade pode ser de até 5 (cinco) anos, dependendo da reciprocidade. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, junto ao Departamento de Polícia Federal, antes do seu vencimento. É importante ressaltar que se trata de um visto intransformável e que é vedado o exercício de atividade produtiva remunerada

3. VISTO TEMPORÁRIO: Concede-se esse visto ao estrangeiro que pretenda ficar no Brasil, por determinado lapso temporal, para a realização justificada de diversas atividades, entre as quais, a realização de estudos, viagem cultural, de negócios, para artistas ou desportistas, para estudantes, para trabalho, para jornalistas, para ministro de qualquer organização religiosa, etc.

4. VISTO PERMANENTE: Outorga-se esse visto ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se no Brasil de forma definitiva, permanente. Para a obtenção desse visto é necessário que o estrangeiro tenha um vínculo forte e estável com o país, que deverá ser comprovado perante as autoridades de imigração, a exemplo do visto por casamento, união estável, filhos brasileiros, investimento de capitais, anistia, etc. 

5. VISTO DE CORTESIA: concedido aos empregados domésticos estrangeiros dos chefes de missão e de funcionários diplomáticos e consulares acreditados junto ao governo brasileiro; também à autoridades estrangeiras em viagem não-oficial ao Brasil;  e aos dependentes de portadores de visto oficial ou diplomático, maiores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos  na condição de estudantes. Válido por 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período junto ao Ministério das Relações Exteriores.

6. VISTO OFICIAL: poderá ser concedido a autoridades e funcionários estrangeiros e de organismos internacionais que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, incluídas nessa definição as missões de cunho científico-cultural e a assistência técnica praticada no âmbito de acordos que contemplem expressamente a concessão de visto oficial a técnicos, peritos e cooperantes.

7. VISTO DIPLOMÁTICO: concedido a autoridades e funcionários estrangeiros e de organismos internacionais que tenham status diplomático, que viajem ao Brasil em missão oficial.

A concessão de visto diplomático e de visto oficial poderá ser estendida, por reunião familiar, ao cônjuge do interessado e aos descendentes do casal, menores de 21 anos, e terão validade por dois anos.

1.4. OUTROS VISTOS DE TRABALHO NO BRASIL: Há outras modalidades de visto relacionados com a autorização de trabalho de estrangeiros, a exemplo de:
1.4.1. Visto de negócios.
1.4.2. Visto para professores, técnicos ou pesquisadores de alto nível. 
1.4.3. Visto para estagiários, objetivando a aquisição de experiência profissional.
1.4.4. Visto para treinamento profissional.
2.3. VISTO TEMPORÁRIO DE VIGEM DE NEGÓCIOS: Outorga-se esse visto ao estrangeiro que deseje vir ao Brasil em razão de empreendimento comercial, industrial, financeiro etc., relacionados com o mercado, empresa ou indústria brasileira.

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