Cláudia Storvik
Blog Filhos Bilíngues - http://filhos-bilingues.blogspot.com.br
Depois que escrevi aqui no blog sobre autorização de viagem para crianças brasileiras, recebi muitas perguntas de leitores relacionadas a documentação de filhos de brasileiros no exterior. Recentemente também li comentários em um grupo de discussão que demonstram uma certa falta de conhecimento da lei e muita confusão por parte dos pais.
Pesquisando um pouco fiquei surpresa ao descobrir informações erradas ou desatualizadas em vários sites supostamente confiáveis, inclusive de embaixadas e consulados e até mesmo de um ministério. Resolvi então compilar uma pequena lista de perguntas frequentes sobre aspectos relacionados a documentação de menores brasileiros nascidos e/ou residentes no exterior, que segue abaixo, juntamente com as respectivas respostas.
Meu filho nascido no exterior é brasileiro?
Segundo o Artigo 12, inciso I da Constituição Federal, são brasileiros natos os seguintes indivíduos:
— Nascidos no Brasil, com exceção de filhos de pais estrangeiros no Brasil a serviço de seu país de origem.
— Nascidos no estrangeiro, de mãe ou pai brasileiro a serviço do Brasil (como por exemplo um diplomata).
— Nascidos no estrangeiro, de mãe ou pai brasileiro, desde que:
- sejam registrados em repartição brasileira competente (consulado ou embaixada brasileira), ou
o venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Portanto, crianças nascidas no exterior de mãe ou pai brasileiro são brasileiras se forem registradas em repartição consular. As não registradas podem tornar-se brasileiras se passarem a residir no Brasil e optarem, perante Juiz Federal, em qualquer tempo depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
É assim desde a promulgação da atual constituição em 1988?
Não. No período entre 1994 e 2007 a constituição não conferia ao registro a prerrogativa de atribuir a nacionalidade brasileira. A redação original da constituição de 1988 previa que o registro em repartição consular conferia a nacionalidade ao brasileiro nascido no exterior, mas a regra foi alterada por uma emenda constitucional em 1994, que determinava que a aquisição da nacionalidade dependia do filho de brasileiro nascido no exterior vir a residir no Brasil e optar formalmente pela nacionalidade brasileira. Uma nova redação dada à constituição em 2007 resolveu a questão ao reabilitar o registro como meio de atribuição da nacionalidade brasileira. A emenda constitucional que introduziu essa nova redação foi em grande parte resultado de uma campanha promovida por brasileiros residentes no exterior, conhecida como ‘Brasileirinhos Apátridas’.
O que foi o movimento ‘Brasileirinhos Apátridas’?
A emenda constitucional de 1994 criou um sério problema com relação a filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro em países que adotam o critério de ascendência (nacionalidade dos pais) para atribuir nacionalidade. Filhos de brasileiros nascidos nesses países que não viessem a residir no Brasil e fazer a opção pela nacionalidade brasileira se tornariam apátridas, ou seja, pessoas sem pátria. Esse era por exemplo o caso dos filhos de brasileiros nascidos no Japão, na Suíça e na Alemanha, entre outros. O movimento Brasileirinhos Apátridas lutava pela mudança da constituição para reabilitar o registro como meio de atribuição da nacionalidade brasileira. Mais informação sobre o movimento pode ser obtida aqui e aqui.
Até que idade meu filho pode ser registrado num consulado?
O registro consular pode ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, nos termos dos artigos 32 e 46 da Lei nº 6.015/1973, com a redação dada pela lei nº 11.790/2008.
O registro consular de nascimento do meu filho tem validade no Brasil?
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
Brasileiros podem ter dupla nacionalidade?
Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade estrangeira em virtude de nascimento (a pessoa nasce no território de outro país, que por este motivo lhe concede o direito à nacionalidade) ou de ascendência (os pais possuem a nacionalidade de outro país e a transmitem aos filhos). No entanto, existe restrição à múltipla nacionalidade de cidadão brasileiro que adquire nacionalidade estrangeira, ao longo da vida, por casamento ou imigração, com exceção dos casos onde houver imposição de naturalização pelo país estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Segundo a Portaria No. 172 do Ministro da Justiça, de 4 de agosto de 1995, é preservada a nacionalidade brasileira daquele que, “por motivos de trabalho, acesso aos serviços públicos, fixação de residência, etc., praticamente se vê obrigado a adquirir a nacionalidade estrangeira, mas que, na realidade, jamais teve a intenção ou vontade de abdicar da cidadania originária”.
Meu filho tem dupla nacionalidade. Ele tem direito a passaporte brasileiro?
O brasileiro que é também nacional de outro país por nascimento, ou por outra forma de aquisição de nacionalidade, tem direito a passaporte brasileiro, da mesmas forma que todos os outros brasileiros. Se seu filho nasceu no exterior e foi registrado em embaixada ou consulado, ele tem direito a passaporte brasileiro, mesmo que seja titular de passaporte de outro país.
Meu filho tem dupla nacionalidade. Ele pode entrar e sair do Brasil com seu passaporte estrangeiro?
Todo brasileiro, tenha ou não dupla nacionalidade, deverá – obrigatoriamente - entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro. Se seu filho nasceu no exterior e foi registrado em embaixada ou consulado brasileiro, ele tem nacionalidade brasileira e deverá, obrigatoriamente, entrar e sair do Brasil com o passaporte brasileiro.
Meu filho vai viajar conosco para o Brasil com um passaporte brasileiro. Eu preciso levar também uma certidão de nascimento para provar que eu e meu marido somos seus pais?
O novo passaporte brasileiro (azul) não registra a filiação do titular, como fazia o modelo de passaporte antigo (verde). Portanto, os menores de idade, mesmo viajando acompanhados dos pais, além do passaporte válido podem precisar apresentar o RG ou certidão de nascimento para comprovar a filiação. No entanto, os passaportes de menores brasileiros emitidos no exterior incluem a filiação da criança na página 4, e portanto podem servir como comprovante de filiação.Leia aqui um interessante comentário do chefe da divisão de passaportes da Polícia Federal sobre o assunto, em resposta a um artigo publicado no Estadão.com.br.
Como proceder se o menor vai sair do Brasil desacompanhado de um dos pais?
Conforme os Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para deixar o Brasil desacompanhado dos pais, o menor de 18 anos de nacionalidade brasileira deverá estar devidamente autorizado pelos pais ou responsáveis legais. Se o menor viajar na companhia de apenas um dos pais, somente poderá sair do Brasil quando devidamente autorizado pelo outro genitor. Em ambos os casos, tal autorização deverá ser dada por intermédio de documento com firma reconhecida: a Autorização de Viagem de Menor. No caso de residentes no exterior a autorização deve ser emitida de acordo com os procedimento determinados pelo consulado do local de residência.
Meu filho é brasileiro mas é residente no exterior. Ele precisa da Autorização de Viagem de Menor?
Quando o menor residir fora do Brasil e estiver retornando para o seu país de residência, em companhia de um dos pais, é dispensada a apresentação de autorização de viagem escrita do outro genitor, mediante a apresentação de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos em nome do menor pelo consulado ou embaixada do local de residência. Ao contrário da Autorização de Viagem, que é gratuita, este atestado tem um custo e não vale para viagens dentro do Brasil - somente para a saída do Brasil. Leia mais sobre o Atestado de Residência no post ‘Autorização de viagem para crianças brasileiras residentes no exterior – segundo capítulo’. Para os pais que preferirem a Autorização de Viagem de Menor, esta pode ser emitida e apresentada mesmo quando o menor residir fora do Brasil, e nesse caso não haverá necessidade de Atestado de Residência. Em resumo, quando o menor residir fora do Brasil e estiver retornando para o seu país de residência, em companhia de um dos pais, existe a opção de apresentar o Atestado de Residência ou a Autorização de Viagem.
A autorização para viajar desacompanhado de um dos pais pode ser incluída nopassaporte do menor?
Sim, a autorização pode constar num novo passaporte do menor. Esta modalidade de autorização de viagem somente pode ser dada no momento da solicitação do novo passaporte. A inclusão da autorização de viagem no novo passaporte do menor é feita gratuitamente pelo consulado.
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