terça-feira, 27 de novembro de 2012

Missionários: como viajar de graça



O site da revista Superinteressante publicou um artigo sobre métodos para se viajar sem pagar nada. O tom é meio que de humor, mas algumas das dicas podem ser aproveitadas por missionários, em alguns momentos. Confira:

VIAJANDO NA FAIXA

Então você quer viajar sem gastar um tostão? Muito bem. Aí vai a boa notícia: isso é possível, sim, e a gente vai dar várias dicas valiosas caso você queira ganhar o mundo. Mas prepare-se: a mamata exige certos esforços. Confira nossas dicas e... boa viagem!


DE BARCO

Cruze os mares no barco dos outros (pode ser iate, veleiro ou até cargueiro mesmo). Agências como Work at Sea (www.workatsea.com.br) e Sun& Sea (www.sunsea.com.br), por exemplo, tornam você um tripulante de cruzeiros: juntas, as duas oferecem 180 vagas por mês.

DE AVIÃO

Pegue carona em voos da Força Aérea Brasileira, como os que levam cartas da Aeronáutica. Basta pedir em uma base da FAB (lista em tinyurl.com/basesfab). A vaga surge, em média, em duas semanas - mas você será avisado na última hora e terá 30 minutos para chegar ao avião.

PATROCINADO

Você trabalha com uma atividade cultural? O Ministério da Cultura banca a passagem se você tiver cursos ou eventos no exterior ligados à sua profissão (veja em tinyurl.com/mincultura). O governo julga a relevância dos pedidos, por isso torça! E acerte-se com o fisco para poder se candidatar.

COMO ESCRITOR

Guias de viagem como o site O Viajante (www.oviajante.com) contratam gente para visitar um país e escrever sobre ele. Há uma peneira - fluentes em dois idiomas passam à frente - e poucas vagas. Em um ano bom, o O Viajante mandou 6 pessoas para o exterior.

DE CARRO

Esticar o polegar é uma tática velha, mas nem sempre segura. Pratique-a em locais como postos da polícia rodoviária. Ou recorra à internet: em sites como www.caroneiros.com e www.vaipraonde.com.br você acha motoristas dispostos a ajudar os necessitados de transporte.

COM MILHAS

Lei da oferta e demanda: em voos muito procurados, há menos lugares para donos de milhas. Dê um empurrão à sorte e garanta um lugar com 6 meses de antecedência. Há milhas mais certeiras: as de ônibus. Em companhias como Itapemirim, não há limite de assentos.







sábado, 17 de novembro de 2012

Filmes evangelísticos em diversas línguas para download gratuito



O Ministério Indigitech é um ministério especializado em oferecer recursos contextualizados para apoiar a obra missionária.
Eles disponibilizam filmes evangelísticos em diversas línguas, e em diversos formatos, para download gratuito.
Mas não apenas isso: o site oferece ainda muitos outros recursos para download e dicas de utilidade missionária, como listas de links por temas, e muito mais.


Visite a página principal para explorar os recursos disponíveis: http://www.indigitech.net/

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Religiões da Índia: Conheça a Ayyavazhi


O lótus com a chama, símbolo sagrado do Ayyavazhi

Ayyavazhi (Tamilஅய்யாவழி: "Caminho do pai") é uma religião dharmica que se originou no sul da Índia no século XIX. É considerada uma religião independente do Hinduísmo. Nos censos indianos, porém, a maioria dos seus seguidores declarar-se como hindus. Portanto, o Ayyavazhi também é considerada uma seita hindu.
O Ayyavazhi é centrado na vida e preceitos de Ayya Vaikundar; suas ideias e se baseiam na filosofia dos textos sagrados Akilattirattu Ammanai e Sera Nool. Assim, Vaikundar Manu foi o avatar de Narayana. Ayyavazhi compartilha muitas ideias com o Hinduísmo em suamitologia e práticas, mas varia consideravelmente em seus conceitos de bem e do mal e sobre o Dharma. O Ayyavazhi é classificado como uma religião dramica, devido ao seu foco central sobre o dharma.
Embora o adeptos do Ayyavazhi estejam espalhados por toda a Índia, a maioria deles se concentram principalmente no Sul da Índia, concentram especialmente em Tamil Nadu e Kerala. O número de praticantes é estimado entre 700.000 e 8.000.000, embora o número exato é desconhecido, uma vez que os seguidores do Ayyavazhi sejam relatados como hindus nos censos.

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Principais crenças

Os seguidores do Ayyavazhi acreditam na reencarnação e no Darma Yukam, a oitava e última encarnação de Vaikundar, em que ele irá governar o mundo. Esta religião condena o sistema hindu de castas.
O Ayyavazhi utiliza um símbolo não-antropomórfico como um ponto de devoção e meditação. Este símbolo, o Elunetru, é identificado como uma sede de Deus, mais do que como o próprio Deus. O mesmo é válido para o Elunetru sob a sua designação alternativa, Asanam, que significa "lugar". Por detrás desta Asanam, é instalado um espelho para refletir o adorador, para ilustrar o princípio de que "Deus está dentro de você", sugerindo uma ideia sobre Deus semelhante a da teologia hindu. O Ayyavazhi subscreve também "Só um é Deus e assim é para sempre."
Assim, os seguidores da Ayyavazhi afirmam que Brahma, Vishnu e Shiva são simplesmente aspectos diferentes do mesmo Deus. A principal diferença entre o Ayyavazhi e os demais hindus é que o primeiro reconhece um Diabo, chamado de Kroni, e que é a personificação do mal primordial, que manifesta em diversas formas, tais como Ravana e Duryodhana em diferentes idades ou yugas.
Kali, como o espírito de Kroni em Kali Yuga, é onipresente nesta idade. Esta é uma razão pela qual os seguidores de Ayyavazhi, tal como outros hindus, acreditamos que a atual Kali Yuga está decadente. No Ayyavazhi, Kali Yuga (um mundo mundano separado espiritualmente), dará origem a um mundo espiritual conhecido como Dharma Yukam. A caridade é um dos princípios primordiais, e Anna Dharmam (oferendas de alimentos) são feitas, pelo menos, uma vez por mês em centros Ayyavazhi de culto.


quarta-feira, 7 de novembro de 2012

De olho na Copa, site Duolingo chega ao Brasil e promete melhorias e serviço de tradução



Lembra do Duolingo? O site, idealizado por Luis Von Ahn, um dos criadores do reCAPTCHA (guardem as pedras!), tem a premissa de traduzir a web enquanto ensina novos idiomas aos interessados. Agora, falantes de português podem aprender inglês.
O novo curso, lançado há alguns dias, já conquistou 14 mil alunos e se soma aos de espanhol, alemão e francês para falantes do inglês, e inglês para quem fala espanhol. Daqui a alguns dias a “mão oposta”, ou seja, o curso de português para quem fala inglês, será lançado. Com a proximidade da Copa e, em seguida, as Olimpíadas, Von Ahn espera que esse curso tenha bastante demanda — e na página do serviço no Facebook não é difícil encontrar pedidos de pessoas ávidas para falar o nosso bom e velho português.
No momento, o Duolingo ainda trabalha para aperfeiçoar as ferramentas que oferece. Os cursos, por exemplo, só vão até o nível intermediário — é preciso desenvolver recursos para aumentar o nível. A próxima meta é expandir o aspecto social, proporcionando mais interação entre os usuários.
O serviço de tradução, um dos pilares da ideia e o que deve proporcionar rentabilidade ao site, será aberto ainda em outubro, a princípio apenas para conteúdo licenciado sob Creative Commons. Com o passar do tempo, o Duolingo oferecerá serviços de tradução para conteúdo proprietário, cobrando um valor abaixo da média do mercado por isso e prometendo resultados melhores que os obtidos por ferramentas de tradução automática, como o Google Tradutor.
Outra investida grandiosa é uma parceria com a Wikimedia Foundation para traduzir artigos da Wikipedia. Antes, porém, Von Ahn quer testar bem o sistema. ”As traduções que estamos fazendo agora são ainda um teste para as coisas que vamos postar na Wikipedia. Não quero correr o risco de publicar lá algo que esteja errado. Seria muito ruim para nós,” disse.
O Duolingo recebeu recentemente um investimento de US$ 15 milhões da iniciativa privada e espera chegar a um milhão de usuários até o fim do ano. Os próximos idiomas que entrarão no serviço são o italiano, em novembro, e o chinês mandarim, ainda sem data definida. O serviço é bem bacana, as lições são dadas em um ritmo tranquilo e, se você preferir, não precisa traduzir nada para aprender um novo idioma. Faz um tempo que falamos dele, e estamos curiosos: você tem usado o Duolingo? Acha que a proposta de mesclar aprendizagem com tradução colaborativa pode funcionar? [Folha]

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Conheça os Direitos dos Povos Indígenas



Os direitos constitucionais dos índios estão expressos num capítulo específico da Carta de 1988 (título VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII, "Dos Índios"), além de outros dispositivos dispersos ao longo de seu texto e de um artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Trata-se de direitos marcados por pelo menos duas inovações conceituais importantes em relação a Constituições anteriores e ao chamado Estatuto do Índio. A primeira inovação é o abandono de uma perspectiva assimilacionista, que entendia os índios como categoria social transitória, fadada ao desaparecimento. A segunda é que os direitos dos índios sobre suas terras são definidos enquanto direitos originários, isto é, anterior à criação do próprio Estado. Isto decorre do reconhecimento do fato histórico de que os índios foram os primeiros ocupantes do Brasil.
A nova Constituição estabelece, desta forma, novos marcos para as relações entre o Estado, a sociedade brasileira e os povos indígenas. 

Direito à diferença

Com os novos preceitos constitucionais, assegurou-se aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumeslínguas, crenças e tradições. Pela primeira vez, reconhece-se aos índios no Brasil o direito à diferença; isto é: de serem índios e de permanecerem como tal indefinidamente. É o que reza o caput do artigo 231 da Constituição:
São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Note-se que o direito à diferença não implica menos direito nem privilégios. Daí porque a Carta de 88 tenha assegurado aos povos indígenas a utilização das suas línguas e processos próprios de aprendizagem no ensino básico (artigo 210, § 2º), inaugurando, assim, um novo tempo para as ações relativas à educação escolar indígena.
Além disso, a Constituição permitiu que os índios, suas comunidades e organizações, como qualquer pessoa física ou jurídica no Brasil, tenham legitimidade para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. 

Direito à terra

A nova Constituição inovou em todos os sentidos, estabelecendo, sobretudo, que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são de natureza originária. Isso significa que são anteriores à formação do próprio Estado, existindo independentemente de qualquer reconhecimento oficial.
O texto em vigor eleva também à categoria constitucional o próprio conceito de Terras Indígenas, que assim se define, no parágrafo 1º. de seu artigo 231:
"São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições."
São determinados elementos, portanto, que definem uma sorte de terra como indígena. Presentes esses elementos, a serem apurados conforme os usos, costumes e tradições indígenas, o direito à terra por parte da sociedade que a ocupa existe e se legitima independentemente de qualquer ato constitutivo. Nesse sentido, a demarcação de uma Terra Indígena, fruto do reconhecimento feito pelo Estado, é ato meramente declaratório, cujo objetivo é simplesmente precisar a real extensão da posse para assegurar a plena eficácia do dispositivo constitucional. E a obrigação de proteger as Terras Indígenas cabe à União.
No que se refere às Terras Indígenas, a Constituição de 88 ainda estabelece que:
  • incluem-se dentre os bens da União (art. 20, XI);
  • são destinadas à posse permanente por parte dos índios (art. 231, § 2);
  • são nulos e extintos todos os atos jurídicos que afetem essa posse, salvo relevante interesse público da União (art. 231, § 6);
  • apenas os índios podem usufruir das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (art. 231, § 2);
  • o aproveitamento dos seus recursos hídricos, aí incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, só pode ser efetivado com a autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra (art. 231, § 3, art. 49, XVI);
  • é necessária lei ordinária que fixe as condições específicas para exploração mineral e de recursos hídricos nas Terras Indígenas (art. 176, § 1);
  • as Terras Indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e o direito sobre elas é imprescritível (art. 231, § 4);
  • é vedado remover os índios de suas terras, salvo casos excepcionais e temporários (art. 231, § 5).
Nas Disposições Constitucionais Transitórias, fixou-se em cinco anos o prazo para que todas as Terras Indígenas no Brasil fossem demarcadas. O prazo não se cumpriu, e as demarcações ainda são um assunto pendente.

Outros dispositivos

 Dispersos pelos texto constitucional, outros dispositivos referem-se aos índios:
  • a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas inclui-se dentre as atribuições do Ministério Público Federal (art. 129, V)
  • legislar sobre populações indígenas é assunto de competência exclusiva da União (art. 22. XIV)
  • processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é competência dos juízes federais (art. 109. XI)
  • o Estado deve proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas (art. 215, § 1)
  • respeito a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem (art. 210, § 2)

Na prática

A Constituição de 88 criou a necessidade de revisão da legislação ordinária e inclusão de novos temas no debate jurídico relativo aos índios. A partir de 1991, projetos de lei foram apresentados pelo Executivo e por deputados, a fim de regulamentar dispositivos constitucionais e adequar uma velha legislação, pautada pelos princípios da integração dos índios à "comunhão nacional" e da tutela, aos termos da nova Carta.
Assim, a base legal das reivindicações mais fundamentais dos índios no Brasil foi construída pela nova Constituição e vem sendo presentemente ampliada e rearranjada. Porém, a realidade brasileira demonstra que cabe aos índios e seus aliados a difícil tarefa de, fazendo cumprir as leis, garantir o respeito aos direitos indígenas na prática, diante dos mais diversos interesses econômicos que teimam em ignorar-lhes a própria existência.
Assegurar plena efetividade ao texto constitucional é o desafio que está posto. Cabe aos índios, mas também às suas organizações, entidades de apoio, universidades, Ministério Público e outros mais. Sabe-se que se trata de um processo lento, que está inclusive condicionado à tarefa de conscientização da própria sociedade. O êxito dependerá necessariamente do grau de comprometimento diário nessa direção por parte de todos os que atuam na questão.

Constituições anteriores

Todas as Constituições de nossa era republicana, ressalvada a omissão da Constituição de 1891, reconheceram aos índios direitos sobre os territórios por eles habitados:

Constituição de 1934

"Art. 129 – Será respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem permanentemente localizados, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las."

Constituição de 1937

"Art. 154 – Será respeitada aos silvícolas a posse das terras em que se achem localizados em caráter permanente, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las".

Constituição de 1946

"Art. 216 – Será respeitada aos silvícolas a posse das terras onde se achem permanentemente localizados, com a condição de não a transferirem."

Constituição de 1967

"Art. 186 – É assegurada aos silvícolas a posse permanente das terras que habitam e reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nelas existentes".

Emenda Constitucional número 1/ 1969

"Art. 198 – As terras habitadas pelos silvícolas são inalienáveis nos termos em que a lei federal determinar, a eles cabendo a sua posse permanente e ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas e de todas as utilidades nelas existentes".
 

O ESTATUTO DO ÍNDIO
"Estatuto do Índio" é o nome como ficou conhecida a lei 6.001. Promulgada em 1973, ela dispõe sobre as relações do Estado e da sociedade brasileira com os índios. Em linhas gerais, o Estatuto seguiu um princípio estabelecido pelo velho Código Civil brasileiro (de 1916): de que os índios, sendo "relativamente incapazes", deveriam ser tutelados por um órgão indigenista estatal (de 1910 a 1967, o Serviço de Proteção ao Índio - SPI; atualmente, a Fundação Nacional do Índio - Funai) até que eles estivessem “integrados à comunhão nacional”, ou seja, à sociedade brasileira.
Constituição de 1988 rompe esta tradição secular ao reconhecer aos índios o direito de manter a sua própria cultura. Há o  abandono da perspectiva assimilacionista, que entendia os índios como categoria social transitória, a serem incorporados à comunhão nacional.

Outras leituras

Para explicar às comunidades indígenas o que significa a expressão "relativamente incapazes", como está no Estatuto, o ISA produziu, em 2000, um texto dirigido a elas. As questões apresentadas e discutidas a partir deste texto ainda hoje estão em discussão.
A Constituição não fala em tutela ou em órgão indigenista, mas mantém a responsabilidade da União de proteger e fazer respeitar  os direitos indígenas. Apesar de não tratar de maneira expressa  da  capacidade civil, a Constituição  reconheceu no seu Artigo 232, a capacidade processual  ao dizer que "os índios, suas comunidades e organizações, são partes legítimas para ingressar em juízo, em defesa dos seus direitos e interesses". Significa que os índios podem, inclusive, entrar em juízo contra o próprio Estado, o seu suposto tutor.
O Novo Código Civil (2002), em consequência, retira os índios da categoria de relativamente incapazes e dispõe que a capacidade dos índios será regulada por legislação especial. Desde a promulgação da Constituição surgiram propostas em tramitação no Congresso para rever a legislação ordinária relativa aos direitos dos índios. A partir de 1991, projetos de lei foram apresentados pelo Executivo e por deputados para regulamentar dispositivos constitucionais e para adequar a velha legislação aos termos da nova Carta. Em 1994, uma proposta de Estatuto das Sociedades Indígenas foi aprovada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, mas encontra-se paralisada em sua tramitação.
 




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