sábado, 27 de dezembro de 2014

Brasil perdeu mais de 1.100 línguas indígenas em 500 anos

Índios guarani recebem título de Língua de Referência Cultural Brasileira
Índios guarani recebem título de Língua de Referência Cultural Brasileira
José Ribamar Bessa Freire - http://noticias.terra.com.br/
A cada quinze dias acontece uma morte. Dizem que cortam a língua da vítima com requintes de crueldade. O cadáver desaparece misteriosamente sem deixar vestígio. Daqui até o Natal haverá mais dois assassinatos em algum lugar do mundo, segundo previsão do investigador irlandês David Crystal, que busca pistas para explicar tantos crimes. Nenhum organismo policial, nacional ou estrangeiro, identificou até hoje os assassinos. Um seminário realizado em Foz do Iguaçu (PR), nesta semana, reuniu autoridades e especialistas da América Latina para discutir, entre outras questões, como evitar essas mortes consideradas crime contra  a humanidade.
Parece que os assassinos se inspiram em Genghis Khan que no século XIII, de forma indulgente, poupava a vida dos prisioneiros de guerra, a quem deixava retornar em liberdade às suas casas. No entanto, para impedir que batessem com a língua nos dentes e passassem informações ao inimigo, cortava suas línguas. Daí a origem do provérbio mongol “Quem tem língua cortada não fala.”
A mutilação praticada pelo exército mongol continua sendo feita simbolicamente no planeta. O crime é justamente esse: o glotocídio. Cada quinze dias morre o ultimo falante de uma das 6.700 línguas faladas atualmente em 193 países. Com ele desaparece para sempre mais uma língua.
Com o objetivo de criar estratégias para fortalecer as línguas ameaçadas na América Latina, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Ministério da Cultura organizaram nesta semana, de 17 a 20 de novembro, em Foz do Iguaçu, um encontro de autoridades e de alteridades no Seminário Ibero-americano da Diversidade Linguística, que reuniu mais de 400 pessoas comprometidas com a luta pelos direitos linguísticos das minorias. Participaram dos debates linguistas, historiadores, antropólogos, falantes de línguas indígenas e de línguas minoritárias de migração, além da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Durante o evento foi entregue o certificado das três primeiras línguas reconhecidas como referência cultural brasileira pelo Iphan: o guarani, falado também em outros países do Mercosul, o Assurini do Trocará, língua falada nas margens do Rio Tocantins (PA) e que quase desaparece afogada na hidroelétrica de Tucuruí e o Talián – vinda com os migrantes do norte da Itália e que hoje é falada no sul do Brasil. Essas três línguas, depois de terem sido cuidadosamente documentadas, fazem parte agora do Inventário Nacional da Diversidade Linguística (Indl).
Línguas minorizadas
O reconhecimento de uma língua como referência cultural requer que ela seja falada em território brasileiro há pelo menos três gerações e que seus falantes solicitem ao Iphan o pedido de inclusão no Indl, que é então analisado por uma comissão técnica interministerial. Esse caminho pode ser seguido por mais de 300 línguas faladas no Brasil, entre elas as línguas indígenas, que são autóctones e estão aqui enraizadas, e as línguas alóctones que vieram para o Brasil trazidas por migrantes. Das línguas indígenas apenas 11 têm acima de cinco mil falantes, o que significa que a maioria corre sério risco de extinção.
Essas línguas chamadas minoritárias foram minorizadas no processo histórico, ficando com número reduzido de falantes: apenas 5% da população do planeta. No entanto, elas constituem maioria expressiva se considerarmos a quantidade de línguas faladas no mundo inteiro por tais minorias, que representam 95% das línguas existentes no Atlas Linguístico Mundial, 15% das quais em continente americano. Portanto, os direitos linguísticos reivindicados se referem a uma minoria de falantes, mas também à maioria das línguas existentes no mundo que garantem a manutenção da glotodiversidade.
O que é, afinal, que se quer com a defesa da diversidade linguística? Já seria plenamente justificável lutar exclusivamente pelos direitos legítimos das minorias de continuarem pensando, cantando, amando, narrando, trabalhando e sonhando em suas línguas, mas essa luta ganha força quando sabemos que ela inclui a sobrevivência das próprias línguas, que só seus falantes podem garantir. Muitas espécies vivas de plantas e de animais que estão em perigo são conhecidas apenas por determinados povos cujas línguas – que produziram e armazenam tais conhecimentos – são consideradas moribundas e estão ameaçadas de extinção.
O linguista Aryon Rodrigues, depois de esboçar um panorama das línguas indígenas da Amazônia, concluiu que nelas se encontram fenômenos fonéticos, gramaticais, de construção do discurso e de uso das línguas, que não se encontram em línguas de outras partes do mundo. Daí a preocupação de mantê-las vivas. Essas línguas constituem, junto com o material arqueológico disponível, as pistas que melhor nos informam sobre a ocupação do território americano, datas e movimentos migratórios.
A sobrevivência das línguas ditas minoritárias interessa, portanto, não apenas aos seus falantes, mas ao conjunto da humanidade, pois está relacionada à preservação da biodiversidade. A diversidade linguística se torna assim tão vital para a sobrevivência da espécie humana quanto à diversidade biológica.
O glotocídio
Segundo David Crystal em seu livro "A revolução da linguagem”, hoje, no planeta, ainda são faladas 6.700 línguas, mas a situação é dramática, porque em média, uma língua desaparece a cada duas semanas. Línguas morrem, o que é natural. O preocupante, para ele, é a velocidade da perda que está se fazendo sem precedentes na história escrita, decretando morte prematura, um glotocídio anunciado.
- Uma língua começa a desaparecer quando seus falantes são expulsos de suas terras ou quando a comunidade, por essa e por outras razões, perde o desejo de preservá-la, diz Crystal, para quem se uma língua que nunca foi documentada morre, é como se jamais tivesse existido, porque não deixa qualquer vestígio. E uma língua morre – diz ele – quando o penúltimo falante desaparece, pois então o último já não tem mais ninguém com quem conversar.
No seminário foi lembrado o drama recente de dois índios. Um deles – Tikuein – único falante da língua Xetá, vivia na aldeia São Jerônimo, norte do Paraná, com índios Kaingang e Guarani. Como estratégia para manter a língua viva, ele falava com o espelho e algumas vezes, caminhando pela aldeia, com um interlocutor fictício – leia a crônica "O homem que falava com o espelho"
O outro caso foi registrado em 1978 por Zelito Viana no filme Terra de Índio. Ele gravou dona Maria Rosa, que vivia no Posto Indígena Icatu (SP) e era ali a única falante da língua Ofaié Xavante. Quando a fez escutar o que ela mesma havia dito, dona Maria Rosa estabeleceu um  diálogo com o gravador, a quem perguntou por seu pai, por sua mãe e no final se despediu do aparelho dizendo: "Até logo, agora não falo mais porque estou rouca, viu?".
A extinção é um risco permanente para as línguas minoritárias, principalmente as indígenas, devido ao reduzido número de falantes e ao uso social restrito. Não existe literatura escrita nessas línguas, nem espaço na mídia. Em cinco séculos, nessas condições, mais de 1.100 línguas indígenas desapareceram do mapa do Brasil e outras tantas do continente americano, levando com elas conhecimentos, cantos, rezas, narrativas, poesia, mitos, afetos.
O jesuíta João Daniel, no seu "Tesouro Descoberto do Rio das Amazonas", com distanciamento crítico, conta como um missionário espancou uma índia do Marajó com bolos de palmatória dizendo: "Só paro de bater quando você disser "basta", mas não na tua língua". Ela calou. Suas mãos sangraram. Ele concluiu que as mulheres – a quem talvez o mundo deva a preservação de muitas línguas – eram mais resistentes que os homens, que migravam de uma língua a outra com mais frequência. Desta forma, centenas e centenas de línguas foram extirpadas a ferro e fogo.
Inventário de Línguas
O Inventário Nacional da Diversidade Linguística Brasileira (INDL) criado por Decreto Federal de 2010 tem o objetivo de conhecer e fortalecer as línguas minoritárias. Ele dialoga com a Carta Europeia sobre as Línguas Regionais ou Minoritárias (1992) e a Declaração Universal para a Promoção da Diversidade Cultural – Unesco (2005), além da Declaração Universal dos Direitos Linguísticos (1996) de Barcelona, que surgiu das comunidades linguísticas e não dos Estados nacionais.
No Brasil, existem vários projetos destinados a identificar, documentar, reconhecer  e valorizar as línguas portadoras de referência à identidade como o PRODOCLIN, do Museu do Índio, que documentou cerca de 20 línguas e culturas indígenas e projetos do Museu Goeldi e do Laboratório de Línguas da UnB, entre outros.
Reconhecer essas línguas não é simplesmente aceitar formalmente a sua existência, mas considerá-las parte da nossa história. Como escreveu Bartolomeu Meliá, que fez a conferência final, "a história da América é também a história de suas línguas, que temos de lamentar quando já mortas, que temos de visitar e cuidar quando doentes, que podemos celebrar com alegres cantos de vida quando faladas".

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Dicas para não cair em roubadas na hora de viajar


Todo fim de ano a procura por viagens se intensifica, mas, pelo excesso de demanda, podem ocorrer algumas chateações. Problemas com serviços, cobranças, contratos e extravio de bagagens estão entre as principais reclamações.
A estudante Priscilla Consulin, de 22 anos, planejava passar o réveillon em Punta Cana, na República Dominicana, com as amigas, mas a agência CVC disse que, por problemas da companhia aérea, a Gol, as passagens teriam que ser reagendadas. Como tinha compromissos prévios, Priscilla teve que cancelar a viagem. "Foi ruim por ter sido um pouco de última hora, mas não tivemos muito o que fazer", explica. Ela conseguiu 100% de reembolso, mas teve que mudar os planos para o feriado. A assessora técnica do Procon-SP, Leila Cordeiro, dá orientações para que o consumidor evite dor de cabeça:
- Exigir que todos os itens estejam relacionados no contrato.
- Guardar o maior número de documentos possíveis: Encartes de propaganda, recibos e folhetos.
- Verificar o que está incluso no pacote e o que deverá ser pago separadamente.
- Viagens internacionais podem ser cotadas em moeda estrangeira. Cheque a cotação. As regras de importação de produtos mudaram recentemente. Veja infográfico, saiba o que é possível comprar lá fora e o que está sujeito a tributação.
- A pesquisa de preços ainda é a melhor forma de economizar. Faça consulta em mais de uma empresa.
- Antes de fechar negócio, verifique a idoneidade do site ou empresa. Prefira agências conhecidas ou que tenham sido indicadas por amigos.
- Em caso de perda do voo de ida, as companhias aéreas não podem mais cancelar automaticamente a passagem de volta. Exija seus direitos.
Na hora de fazer compras online, o turista também pode se resguardar. Busque referências do site e verifique se a empresa tem cadastro junto ao Ministério do Turismo pelo www.cadastur.turismo.gov.br. O Procon elaborou uma lista comsites a serem evitados. Procure também usar computador próprio, e manter antivírus e firewall atualizados, assim você garante a segurança dos seus dados pessoais.
O Procon-SP realizou ranking com as agências de viagens e companhias aéreas. A pesquisa foi feita de janeiro a setembro de 2014 e leva em conta o número e índice de solução das Cartas de Informações Preliminares (CIPs). As CIPs são enviadas aos fornecedores caso estes falhem em atender às demandas dos consumidores diretamente. Nestas cartas o Procon solicita esclarecimentos e pede providências, o não atendimento da notificação pode gerar processo administrativo caso se comprove que o contratante foi lesado. Veja abaixo as empresas que mais reclamações receberam e seu índice de solução:
Agências de viagens    CIPs    Índice de Solução
 Decolar.com251 76%
 CVC Brasil150   52%
 B2W Viagens  82 89%
 Tam viagens 51 56%
 Hotel Urbano 47 71%                                                                        
Companhias aéreas              CIPs     Índice de Solução           
 Tam Linhas Aéreas252    70%
 VRG Linhas Aéreas (Gol)   228     75%
 Oceanair Linhas Aéreas111 70%
 Azul Linhas Aéreas 68 61%
 American Airlines  17 63%                                              
Principais problemas CIPs
 Cobrança591
 Serviço535
 Contrato 443
 Desistência do serviço234
 Extravio/avaria de bagagem       157          
O ideal, segundo o Procon, é que as empresas tenham índice de solução igual ou maior que 95%.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Prazo de validade de passaportes muda de cinco para dez anos

Apenas consulados do Brasil no exterior podem emitir o documento

http://economia.estadao.com.br/
BRASÍLIA - O governo federal ampliou, de cinco para dez anos, o prazo de validade dos passaportes diplomático, oficial e comum, e da carteira de matrícula consular. 
A mudança consta de decreto publicado no Diário Oficial da União que modifica as regras para expedição dos documentos. 
Entre várias outras mudanças, os passaportes comum, para estrangeiro e de emergência passarão a ser expedidos, no exterior, apenas pelas repartições consulares. 
As missões diplomáticas, que também tinham essa atribuição, foram excluídas no novo texto. 
O decreto ainda traz alterações no regulamento sobre a estada de estrangeiros no País. 
Veja a seguir o texto completo do novo regulamento:
Íntegra do Decreto Nº 8.374, de 11 de dezembro de 2014
Altera o Anexo ao Decreto no 5.978, de 4 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento de Documentos de Viagem, e o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de
1981, para dispor sobre prorrogação de estada.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Os passaportes comum, para estrangeiro e de emergência serão expedidos, no território nacional, pelo Departamento de Polícia Federal e, no exterior, pelas repartições consulares.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, consideram-se repartições consulares os consulados gerais, consulados, vice-consulados,setores consulares das missões diplomáticas e escritórios de representação do Brasil no exterior." (NR)
"Art. 15. A autorização de retorno ao Brasil é o documento de viagem, de propriedade da União, expedido pelas repartições consulares àquele que, para regressar ao território nacional, não preencha os requisitos para a obtenção de passaporte ou de laissez-passer,
ou àquele que, na condição de extraditando para o Brasil, não possua documento de viagem válido." (NR)
"Art. 19. A carteira de matrícula consular é o documento de viagem, de propriedade da União, expedido de acordo com normas e padrões de segurança definidos pela Organização da Aviação Civil Internacional.
§ 1º A carteira de matrícula consular será concedida pelas repartições consulares brasileiras no exterior ao cidadão brasileiro residente ou domiciliado na sua jurisdição, com a finalidade de prover um documento brasileiro de identificação em língua local, para utilização no país de residência ou domicílio desse cidadão.
§ 2º A utilização da carteira de matrícula consular, em substituição ao passaporte ou à autorização de retorno ao Brasil, para embarque no exterior em direção ao Brasil a partir do país de residência ou domicílio do seu titular, dependerá de entendimentos entre o Governo brasileiro e o Governo desse país." (NR)
"Art. 20. ................................................................................... 
III - estar quite com o serviço militar obrigatório; IV - comprovar que votou na última eleição, quando obrigatório, pagou multa ou se justificou devidamente;
V - recolher a taxa devida;
VI - submeter-se à coleta de dados biométricos; e
VII - não ser procurado pela Justiça nem impedido judicialmente de obter passaporte.
§ 1o Para comprovação das condições previstas nos incisos I a V do caput, será exigida a apresentação dos documentos comprobatórios originais, que serão restituídos ao requerente depois de conferidos.
§ 2º Havendo fundadas razões, a autoridade concedente poderá exigir a apresentação de outros documentos além daqueles previstos no § 1o.
§ 3o O requerente poderá ser dispensado da coleta de dados biométricos ou da assinatura, no caso de comprovada impossibilidade ou de coleta de dados biométricos realizada na emissão de passaporte anterior." (NR)
"Art. 21. ...................................................................................
§ 1º A entrega do documento de viagem será feita:
I - no Brasil, diretamente ao titular, mediante conferência biométrica ou, excepcionalmente, contra recibo e comprovação de identidade, sendo obrigatória a presença de um dos genitores ou responsável legal, caso o titular seja menor de dezoito anos; e
II - no exterior, diretamente ao titular ou a seu representante, contra recibo e comprovação de identidade, ou por meio postal.
§ 2º A entrega do passaporte ao requerente, por qualquer meio, pressupõe sua ciência sobre "Informações para o Titular" nele constantes." (NR)
"Art. 22. São condições gerais para a obtenção do passaporte comum, no exterior:
.........................................................................................
III - estar quite com o serviço militar obrigatório;
IV - comprovar que votou na última eleição, quando obrigatório,pagou multa ou se justificou devidamente;
V - recolher a taxa ou o emolumento devido;
VI - submeter-se à coleta de dados biométricos; e
VII - não ser procurado pela Justiça nem impedido judicialmente de obter passaporte.
§ 1o Para comprovação das condições previstas nos incisos I a V do caput, será exigida a apresentação dos documentos comprobatórios originais, que serão restituídos ao requerente depois de conferidos.
§ 2o Havendo fundadas razões, a autoridade consular concedente poderá exigir a apresentação de outros documentos, além daqueles previstos no § 1o, ou entrevista presencial com o requerente.
§ 3o O requerente poderá ser dispensado da coleta de dados biométricos ou da assinatura, no caso de comprovada impossibilidade ou de coleta de dados biométricos realizada na emissão de passaporte anterior.
§ 4º O requerimento para a obtenção de qualquer documento de viagem no exterior deverá ser apresentado pessoalmente pelo interessado ou, de forma indireta, por meio postal ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados pelo requerente,acompanhado dos documentos originais exigidos do interessado.
§ 5o O passaporte poderá ser concedido condicionalmente ao requerente que não esteja em dia com suas obrigações eleitorais, quando comprovada a necessidade do documento para sua permanência no exterior e não couber a expedição de autorização de retorno ao Brasil, observada a exigência de posterior regularização da situação eleitoral.
§ 6º É vedada a emissão de documento de viagem no exterior sem a expressa solicitação ou o expresso consentimento do titular, ressalvados os casos em que se trate de extraditando para o Brasil que não possua documento de viagem válido para ingressar em território nacional.
§ 7º A conferência dos dados biográficos, a coleta dos dados biométricos dos requerentes e a confecção das cadernetas são tarefas instrumentais à formalização do ato de emissão de passaportes".(NR)
"Art. 27. Quando se tratar de menor de dezoito anos, salvo nas hipóteses de cessação de incapacidade previstas em lei, é vedada a emissão de documento de viagem sem a expressa autorização:
I - de ambos os pais ou responsável legal;
II - de apenas um dos pais ou responsável legal, no caso de óbito ou destituição do poder familiar de um deles, comprovado por certidão de óbito ou decisão judicial brasileira ou estrangeira legalizada; e
III - do único genitor registrado na certidão de nascimento ou documento de identidade.
Parágrafo único. Divergindo os pais quanto à concessão do documento de viagem do menor, o documento será concedido mediante decisão judicial brasileira ou estrangeira legalizada."(NR)
"Art. 32. Ao solicitar novo passaporte, o interessado deverá apresentar o passaporte anterior válido da mesma categoria do qual seja titular, podendo ser lhe devolvido após cancelamento.
................................................................................" (NR)
"Art. 38. Os prazos máximos e improrrogáveis de validade dos documentos de viagem são os seguintes:
I - de dez anos, para os passaportes comum, oficial e diplomático, e para a carteira de matrícula consular;
.......................................................................................
§ 1º O passaporte para estrangeiro será utilizado somente para uma viagem de ida e volta, quando o estrangeiro se encontrar no Brasil, e de ida ao Brasil, quando se encontrar no
exterior, e será recolhido pelo controle migratório do Departamento de Polícia Federal quando do ingresso de seu titular em território nacional.
§ 2º O laissez-passer será utilizado para múltiplas entradas e recolhido pelo controle migratório do Departamento de Polícia Federal quando expirar seu prazo de validade ou, antes disso, em caso de uso irregular." (NR)
"Art. 41. A expedição de passaporte comum com prazo de validade superior a cinco anos, no âmbito do Departamento de Polícia Federal e das repartições consulares, será iniciada depois de concluídas as alterações da caderneta de passaporte e as adaptações nos certificados digitais, e será objeto de atos do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Justiça." (NR)
"Art. 42. O Departamento de Polícia Federal poderá celebrar termos de cooperação ou convênios com a finalidade de melhorar a qualidade do serviço de expedição de passaportes no território nacional." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 66. O prazo de estada do titular de visto temporário poderá ser prorrogado pelo Ministério da Justiça, observado o disposto na legislação trabalhista, ouvido o Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso.
§ 1º .............................................................................."(NR)
"Art. 67. ....................................................................................................................................
§ 4º No caso previsto no § 3º, o pedido poderá ser apresentado diretamente ao Ministério da Justiça ou ao órgão local do Departamento de Polícia Federal.
§ 5º Nas hipóteses do item III, o órgão que conceder a prorrogação dará ciência do fato ao Ministério do Trabalho e Emprego" (NR)
"Art. 70. Compete ao Ministério da Justiça conceder a transformação:
.......................................................................................
§ 1o O pedido deverá ser apresentado no mínimo trinta dias antes do término do prazo de estada, perante o Ministério da Justiça ou o órgão do Departamento de Polícia Federal.
.........................................................................................
§ 4º O Ministério da Justiça comunicará a transformação concedida:
I - ao Ministério do Trabalho e Emprego, no caso do inciso I do caput; e
II - ao Ministério das Relações Exteriores, no caso do inciso II do caput." (NR)
"Art. 72. Do despacho que denegar a transformação ou a prorrogação do visto, caberá pedido de reconsideração.
..................................................................................." (NR)
"Art. 73. Concedida a transformação do visto, o estrangeiro deverá efetuar o registro, no Departamento de Polícia Federal, no prazo de noventa dias, contado da data da ciência do deferimento do pedido.
..................................................................................."(NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - o § 3º do art. 38 do Anexo ao Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006; e
II - os incisos I e II do art. 66 do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 198.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2014; 
193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luiz Alberto Figueiredo Machado
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