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terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Fotógrafo faz registro raro de tribo isolada em floresta no Acre; veja imagens

O céu escureceu e uma forte chuva obrigou o helicóptero que sobrevoava uma floresta no Acre a pousar. O temporal demorou para passar e a tripulação decidiu voltar ao ponto de partida antes de escurecer.
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Foto: Ricardo Stuckert
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Foto: Ricardo Stuckert
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Foto: Ricardo Stuckert

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Foto: Ricardo Stuckert

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Foto: Ricardo Stuckert

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Foto: Ricardo Stuckert

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Foto: Ricardo Stuckert

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Foto: Ricardo Stuckert
A chuva frustrou a viagem, mas proporcionou um registro raro e histórico de uma tribo indígena isolada, próximo à fronteira com o Peru. "É como achar uma agulha no palheiro. Pura sorte", definiu o fotógrafo Ricardo Stuckert.

A BBC Brasil teve acesso a parte dos registros feitos por Stuckert no último domingo. Ele viajava para a aldeia Caxinauá (também no Acre), onde faria uma sessão de fotos para o livro Índios Brasileiros . A obra vai documentar a rotina de 12 tribos brasileiras e será lançada no dia 19 de abril de 2017 - Dia do Índio.
Mas ele estava acompanhado do experiente sertanista José Carlos Meirelles, que trabalhou para a Fundação Nacional do Índio (Funai) durante 40 anos, e a dupla resolveu investigar uma área da mata com mais calma.
"Depois da chuva, a gente voltou e viu umas malocas feitas de palha. A gente estava voando muito rápido, mas vimos plantações e decidimos voltar. Encontramos a tribo e eu comecei a fotografar", relata o fotógrafo.
Ao identificar uma possível ameaça, os índios reagiram. Os olhares de surpresa e raiva contra o helicóptero foram registrados pelas poderosas lentes de longo alcance de Stuckert. A tribo atirou dezenas de flechas na tentativa de afastar a aeronave, que sobrevoou a região durante sete minutos.
O próprio Meirelles avalia o voo como algo invasivo à comunidade isolada. "É um registro importante, mas é uma certa agressão. Por isso, a gente toma o cuidado de não voar baixo para não assustar tanto. Por outro lado, o mundo precisa saber que eles existem e que precisamos de políticas para conservá-los", disse Meirelles, que demarcou áreas de tribos isoladas durante os 20 anos que trabalhou na região.
Ele estima que a tribo, identificada apenas como "Índios do Maitá", por estar próxima ao rio de mesmo nome, é composta por cerca de 300 pessoas. O número, segundo ele, é bem grande para uma aldeia isolada.

Algodão

Segundo o sertanista, não há nenhum relato ou documento de aproximação dessa tribo com povos civilizados e até mesmo outros grupos.
Após o sobrevoo e uma primeira análise das fotos de Stuckert, José Carlos Meirelles identificou detalhes que revelam alguns costumes dos índios isolados.
"As mulheres usam uma saiota e eles têm plantações de algodão. São sinais de um povo que tece e fia. Parte deles também possui um cabelo incomum: careca até a metade da cabeça e comprido da metade para trás", relatou.
O sertanista afirmou que os índios são mais altos que a média e os homens amarram o pênis a uma espécie de cinta. O especialista também identificou que a tribo planta milho, banana, mandioca e batata.
O grupo fotografado vive numa área de 630 mil hectares onde estão três reservas indígenas: Kampa Isolados do Envira, Alto Tarauacá e Riozinho do Alto Envira. O sertanista disse que, apesar do completo isolamento, a localização aproximada da tribo já era conhecida.
Nas fotos, não foram identificados objetos ou características que possam ter sido influenciadas ou levadas a eles por outros povos.
Um dos fatores apontados pelos especialistas para a sobrevivência da tribo é o fato dela estar localizada numa região de difícil acesso de madeireiros, garimpeiros e seringueiros.

Emocionante

Stuckert, que trabalhou como fotógrafo da Presidência da República durante oito anos e tem 28 anos de experiência na profissão, disse que o registro dos índios está entre "os mais emocionantes" de sua carreira.
"Eu gostaria de voltar lá, mas acho que a gente não pode ter contato. Precisamos preservar isso e quero que as minhas fotos mostrem que a gente tem que mapear tudo o que está perto e protegê-los para que não tenham problemas externos", afirmou.
O fotógrafo disse ter ficado "maravilhado" por registrar pela primeira vez na sua carreira uma população que nunca teve contato com uma população isolada.
O sertanista José Carlos Meirelles também demonstra felicidade por ter visto os índios isolados, mas se disse preocupado com o possível avanço do desmatamento e de seringueiros.
"Fiquei muito feliz em saber que estão bem. Foi muito bom ver que eles têm um roçado e estão no seu espaço. O problema é que ninguém sabe até quando."

domingo, 24 de julho de 2016

Suicídio indígena: entenda como povos e antropólogos da Amazônia avaliam o ato

Foto: Divulgação/Gcom-MT

MANAUS – O suicídio indígena vai além das estatísticas divulgadas pelos órgãos de Segurança Pública na Amazônia. A atitude é complexa e envolve questões sociais, culturais e cosmologias que vão além do conhecimento da sociedade. Segundo antropólogos, para alguns povos indígenas, a morte não encerra a existência humana. Entre as causas para o suicídio indígena estão paixões, encantamentos e rupturas culturais sob um contexto de perda de território e direitos.
“Temos debates para mostrar a complexidade e a dimensão profunda de todo o aspecto que envolve [o suicídio indígena] e que está situada em cosmologias indígenas pouco conhecidas, por isso a tendência é projetar o nosso drama do suicídio para estas sociedades”, explica o antropólogo Gilton Mendes, coordenador da mesa-redonda sobre “Suicídio entre os Povos Indígenas” promovida pelo Núcleo de Estudos da Amazônia Indígena (Neai) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), nesta quarta-feira (29).
Mesa-redonda promovida pelo Neai. Foto: Izabel Santos/Portal Amazônia

Na opinião de Mendes, trata-se de um fenômeno complexo que preocupa, de modo geral, pelas concepções da sociedade não-indígena. “Mas outras sociedades também têm esse fenômeno de forma bastante diversa”, acrescenta.
Ataque de espíritos e paixões
A tese de doutorado da antropóloga da Universidade Federal do Pará (UFPA), Beatriz Matos, abordou o suicídio por ataques de espíritos entre os matsés. O povo vive na terra indígena do Vale do Javari, a maior do Brasil e com maior concentração de povos isolados.
Entre as razões apontadas pela pesquisa, está a impossibilidade de realização de um importante ritual de iniciação masculina. “Nesse ritual, que começava na aldeia, os espíritos levavam os jovens para a floresta onde ele era completado. Com a chegada dos missionários, a prática foi interrompida”, conta. Homens e mulheres participavam do ritual, mas o protagonismo era masculino. De acordo com relatos dos matsés, a tradição foi interrompida na década de 1970. “Com isso, os espíritos começaram a atacar os jovens e a provocar o que nossa sociedade chama de suicídio”, explica.
Os jovens ‘atacados’ relatam que tinham a visão do espírito de um parente já falecido, que aparecia quando eles estavam sozinhos e os levava para a floresta. “Quem viu, relata que no momento desses ataques os jovens corriam mata a dentro”. Alguns eram resgatados, mas outros não tinham o mesmo destino.
Na avaliação da antropóloga do Museu Nacional, Luisa Belaúnde, os suicídios também são homicídios provocados por espíritos, mas também um problema de saúde pública. Luisa cita o aspecto das paixões ou encantamentos que levam os indígenas à atitude. “As causas podem ser o alcoolismo, a presença de missionários e a desintegração familiar, mas isso tudo acontece em um pano de fundo de perda de território e direitos”, diz.
“É realmente um problema de saúde pública, mas talvez a aproximação a partir da saúde pública, que procura as causas, e que tenta formular políticas de prevenção, não esteja suficientemente aberta para compreender as razões histórias e políticas do sofrimento ao qual muitos povos indígenas estão atualmente submetidos”, opina.
Como exemplo sobre os encantamentos, a antropóloga cita os kaxinauá, que habitam a fronteira entre o Peru e o Brasil, no Acre. Segundo relatos, os caçadores desse povo estão sujeitos a um encantamento pelo olfato. “Quando eles estão na floresta eles sentem um cheiro semelhante ao de um animal, então eles se encantam, ficam apaixonados por esse cheiro. Voltam para a aldeia e ficam com o olhar perdido, deixam de reconhecer os seus parentes e passam a comer terra. Por fim, acabam se matando”.
Luisa também cita as meninas tikuna, que vivem na fronteira entre Peru, Equador e Colômbia. E compara a situação a dos matsés no Javari, onde a prática tem a ver com a quebra da tradição do ritual da menina nova, que marca a transição da infância para a vida adulta. “Nesse ritual a menina fica sentada por várias horas, tem os cabelos arrancados e fica ouvindo os conselhos dos mais velhos, mas ele não é só isso. Durante o ritual ela aprende a ter paciência, a resistir a dor e a não se deixar enganar pelos espíritos, que também participam do ritual e tentam enganá-la”, explica a antropóloga. Sem o ritual, a menina tikuna não aprende a se defender e se deixa enganar pelas pessoas erradas.
“Ele [o suicídio] é mais comum entre as meninas que frequentam a escola, conhecem rapazes por quem não deveriam se apaixonar e acabam se desiludindo”, explica. “Por isso é um homicídio espiritual. É como se os espíritos ficassem com raiva e levassem a essa atitude”, explica. A maioria dos suicídios acontecem por enforcamento. As meninas que sobrevivem, alegam que não estavam atentando contra a própria vida, dizem que foram induzidas, que viram parentes já mortos e que pediam que elas cometessem o ato.
Os suruwaha e o timbó
Os suruwaha vivem na calha do rio Juruá, no Amazonas. São um grupo único com cerca de 150 pessoas praticamente isoladas. O único contato que têm é com funcionários da Fundação Nacional do Índio (Funai). No entanto, a maioria das mortes entre este povo decorre de suicídio por envenenamento com timbó, uma raiz usada para envenenar a água e matar peixes. “Existem mortes por doenças e incidentes com animais, mas são poucas”, explica o antropólogo Miguel Aparicio, autor da obra ‘Presas del Veneno. Cosmopolítica y Transformaciones Suruwaha’.
O antropólogo descreve os indígenas como um povo coeso e de boa memória. “Se você perguntar, eles são capazes de descrever o tataravô da terceira geração e com quem era casado e tudo mais”, revela. Entre estas memórias, está o primeiro suicídio, ocorrido em 1930.
As razões para a atitude não são claras. Os primeiros contatos com os suruwaha datam de 1920. “Eles sofreram com as expedições de seringalistas e conseguiram voltar ao isolamento em 1930. Somente em 1980 eles voltaram a ser contatados, e por causa da pressão madereira na região”, explica Aparicio. 

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Projeto mapeará principais hidrovias da região amazônica

O projeto Cartografia da Amazônia pretende realizar um mapeamento náutico da região para ajudar no planejamento de infraestrutura e segurança da navegação de pessoas e cargas. Para falar sobre o assunto, o NBR Entrevista recebe o diretor de produtos do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), Péricles Cardim.


FONTE: TV NBR
Via http://www.agrosoft.org.br/

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Livros acadêmicos gratuitos sobre as populações indígenas do Brasil


Na página Taqui Pra Ti, mantida pelo professor e pesquisador José Ribamar Bessa Freire, é possível fazer o download de alguns livros acadêmicos gratuitos sobre questões indígenas, como por exemplo Aldeamentos Indígenas no Rio de Janeiro e a História Social das Línguas na Amazônia, dentre outros.

Acesse: http://www.taquiprati.com.br/publicacoes_categoria.php?cat_num=2

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Conheça os dois troncos linguísticos de onde se originaram as línguas indígenas faladas no Brasil

http://pib.socioambiental.org

Troncos e famílias

Dentre as cerca de 150 línguas indígenas que existem hoje no Brasil, umas são mais semelhantes entre si do que outras, revelando origens comuns e processos de diversificação ocorridos ao longo do tempo.
Os especialistas no conhecimento das línguas (lingüistas) expressam as semelhanças e as diferenças entre elas através da idéia de troncos e famílias lingüísticas. Quando se fala em tronco, têm-se em mente línguas cuja origem comum está situada há milhares de anos, as semelhanças entre elas sendo muito sutis. Entre línguas de uma mesma família, as semelhanças são maiores, resultado de separações ocorridas há menos tempo.
Veja o exemplo do português:
No que diz respeito às línguas indígenas no Brasil, por sua vez, há dois grandes troncos - Tupi e Macro-Jê - e 19 famílias lingüísticas que não apresentam graus de semelhanças suficientes para que possam ser agrupadas em troncos. Há, também, famílias de apenas uma língua, às vezes denominadas “línguas isoladas”, por não se revelarem parecidas com nenhuma outra língua conhecida. 
É importante lembrar que poucas línguas indígenas no Brasil foram estudadas em profundidade. Portanto, o conhecimento sobre elas está permanentemente em revisão.
Conheça as línguas indígenas brasileiras, agrupadas em famílias e troncos, de acordo com a classificação do professor Ayron Dall’Igna Rodrigues. Trata-se de uma revisão especial para o ISA (setembro/1997) das informações que constam de seu livro Línguas brasileiras – para o conhecimento das línguas indígenas (São Paulo, Edições Loyola, 1986, 134 p.).

Tronco Tupi


Tronco Macro-jê

 

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Um dia na vida de uma criança ribeirinha



Na Comunidade do Lago da Sabina, fronteira do município de Juriti, PA, com Parintins, AM, todas as crianças frequentam a escola, experiência comum a 98% das crianças brasileiras. No resto do dia, no entanto, o seu cotidiano é impregnado pela natureza que as envolve, fato que faz da infância na região amazônica uma experiência única, especial.
Nesta comunidade ribeirinha, os pequenos vão para a escola pela manhã, os maiores, à tarde. Quem vai pela manhã, acompanha seus pais após o almoço onde quer que as exigências de uma cultura de subsistência os levarem. Talvez hoje o destino seja o roçado de mandioca, ou a casa de farinha, ou a pesca, ou a coleta de dezenas de espécies diferentes de frutas que vão amadurecendo ao longo do ano. Quem estuda à tarde, começa o dia com os pais nestes mesmos afazeres. A unidade produtiva é a família, todos participam.
Longe de ser uma vida monótona, as crianças aqui revelam que o dia-a-dia vivido às margens do Rio Mamuru está repleto de aventuras e descobertas. A maioria já sabe nadar aos 3 anos de idade, aprendem a pescar com seus pais,  manobram embarcações pequenas, aprendem a andar no mato e a evitar perigos entre os quais a cobra surucucu é de longe o maior.
Na Comunidade do Lago da Sabina, o transporte dos 85 alunos divididos em 3 turnos é feito por 3 bajaras (pequena embarcação comum na região usada para transportar um grupo pequeno de pessoas). Os próprios moradores prestam o serviço, colocando suas bajaras a serviço do município, atividade que os ajuda também a complementar sua renda familiar.

Veja o dia-a-dia de Ribamar:

Ribamar da Silva Gama, 12 anos, vive com os pais e 4 irmãos num sítio afastado a 10 minutos da comunidade pelo Rio Mamuru. Ele frequenta o sexto ano e portanto vai para a escola à tarde.

Asas de Socorro in Sabina PA


Ribamar acorda com os sons dos muitos pássaros da mata, uma dúzia de patos, galinhas e pintinhos no seu quintal.



Asas de Socorro in Sabina PA
Crianças como Ribamar fazem três refeições por dia. O  desjejum consiste em café com tapioca, almoçam peixe com jerimum, arroz, feijão e farinha. Na janta eles repetem o cardápio do almoço, com alguma variação como ovos mexidos, no lugar do peixe. É do lado de fora, no entanto, que as crianças consomem uma grande variedade de guloseimas. Mucajá, manga, tucumã, açaí, buriti, abatoba, banana, caju, cupuaçu, uichicoroa, ingá, pajurá, uichi liso, maracujá, graviola, são apenas algumas das dezenas de frutas tropicais abundantes na região.


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Ribamar conta que o maior aperto que a família enfrentou ultimamente foi um incêndio na casa de farinha. Uma fagulha do forno voou para o telhado de palha. Em pouco tempo tudo estava queimado.



Asas de Socorro in Sabina PA


O menino conhece uma porção de peixes, gosta de pescar, manobra muito bem uma canoa, expressa amor pela natureza ao seu redor.



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Depois do almoço, vai para a escola na bajara.




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Na escola, participa do projeto Pé-de-Pincha. O projeto visa proteger as ninhadas de tracajá, uma espécie de tartaruga cujos ovos são considerados uma prato delicioso em toda a região amazônica. Os ovos são coletados nas praias do Rio Mamuru, transportados para uma chocadeira que a comunidade construiu especialmente para este fim. Ao eclodir, as crianças transportam os quelônios (filhotes) para um berçário, onde permanecem sob os cuidados da comunidade por 4 meses. A soltura é feita na praia da casa de Ribamar. De 2010 até hoje, já foram soltos 1.500 quelônios.
Ribamar é de um geração que se preocupa com o meio ambiente e quer ver os botos, os peixe-bois e todos os outros habitantes do Rio Mamuru, protegidos da pesca predatória e de outras ameaças como os resíduos tóxicos das embarcações usadas para escoar a madeira extraída na região.


Da escola para casa, Ribamar janta, brinca com os irmãos, faz suas tarefas e se prepara para dormir.

Asas de Socorro chegou a esta comunidade pela primeira vez em março de 2013. Crianças como Ribamar têm muito pouco acesso à cuidados de saúde. O primeiro posto de saúde fica à 6 horas de distância. Asas de Socorro atendeu toda a comunidade, realizando mais de 200 atendimentos dentários durante os 4 dias de clínica. Quebrar distâncias é preciso!

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Aprendendo a Bíblia no meio da floresta amazônica




O missionário Marcos Ribeiro, professor do Seminário Palavra da Vida, em Marituba, PA, conta sua experiência do “seminário flutuante”, um projeto de ensino teológico entre as igrejas ribeirinhas do interior do Amazonas. Só para chegar na Vila Abacaxis, Marcos viajou 13 horas (avião, carro e barco)! Leia o relato animador.
***
Duas semanas atrás (6-14/04) viajei de Belém ao Amazonas. Foram duas horas de voo até a capital do Amazonas e depois mais três horas de táxi (lotação) até Itacoatiara (onde fica a base da nossa missão SEARA). No dia seguinte, foram mais oito horas de barco (uma pequena lancha, porque se fosse um barco comum seriam umas quatorze horas de viagem!) até Vila Abacaxis (onde aconteceu o curso bíblico). Nesta vila ribeirinha, que visitei pela primeira vez em 1996 (eu ainda era seminarista), não tinha um evangélico, não tinha igreja. Hoje, pela graça de Deus, tem uma igreja com muitos membros.

Com amor, fé e determinação essas famílias missionárias (e várias outras) vivem no meio da floresta aonde só se chega pelo rio. Estão longe de supermercado, da farmácia, dos familiares, do shopping, do hospital… mas estão felizes em pregar o evangelho que muda a eternidade de vidas e glorifica a Jesus.
O Seminário Flutuante visa dar curso bíblico para ribeirinhos convertidos, para seu crescimento pessoal na santidade e ferramentas para atuar na sua igreja local. São alunos de diversas vilas, viajam e passam uma semana na Vila Abacaxis. Em cada encontro, eles estudam duas disciplinas. Há quatro encontros por ano. No total, curso tem duração de três anos. É uma grande alegria compartilhar a Palavra de Deus com esses irmãos que não têm acesso a livrarias, internet etc.
Antes da viagem pedi oração, muito obrigado por você que orou. Entre ida e volta foram 23 horas de viagem. Mas isso não é nada perto da alegria de compartilhar as Escrituras. Deus seja louvado que tudo correu bem por terra, ar e água! Obrigado!

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Conheça os Direitos dos Povos Indígenas



Os direitos constitucionais dos índios estão expressos num capítulo específico da Carta de 1988 (título VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII, "Dos Índios"), além de outros dispositivos dispersos ao longo de seu texto e de um artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Trata-se de direitos marcados por pelo menos duas inovações conceituais importantes em relação a Constituições anteriores e ao chamado Estatuto do Índio. A primeira inovação é o abandono de uma perspectiva assimilacionista, que entendia os índios como categoria social transitória, fadada ao desaparecimento. A segunda é que os direitos dos índios sobre suas terras são definidos enquanto direitos originários, isto é, anterior à criação do próprio Estado. Isto decorre do reconhecimento do fato histórico de que os índios foram os primeiros ocupantes do Brasil.
A nova Constituição estabelece, desta forma, novos marcos para as relações entre o Estado, a sociedade brasileira e os povos indígenas. 

Direito à diferença

Com os novos preceitos constitucionais, assegurou-se aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumeslínguas, crenças e tradições. Pela primeira vez, reconhece-se aos índios no Brasil o direito à diferença; isto é: de serem índios e de permanecerem como tal indefinidamente. É o que reza o caput do artigo 231 da Constituição:
São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Note-se que o direito à diferença não implica menos direito nem privilégios. Daí porque a Carta de 88 tenha assegurado aos povos indígenas a utilização das suas línguas e processos próprios de aprendizagem no ensino básico (artigo 210, § 2º), inaugurando, assim, um novo tempo para as ações relativas à educação escolar indígena.
Além disso, a Constituição permitiu que os índios, suas comunidades e organizações, como qualquer pessoa física ou jurídica no Brasil, tenham legitimidade para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. 

Direito à terra

A nova Constituição inovou em todos os sentidos, estabelecendo, sobretudo, que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são de natureza originária. Isso significa que são anteriores à formação do próprio Estado, existindo independentemente de qualquer reconhecimento oficial.
O texto em vigor eleva também à categoria constitucional o próprio conceito de Terras Indígenas, que assim se define, no parágrafo 1º. de seu artigo 231:
"São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições."
São determinados elementos, portanto, que definem uma sorte de terra como indígena. Presentes esses elementos, a serem apurados conforme os usos, costumes e tradições indígenas, o direito à terra por parte da sociedade que a ocupa existe e se legitima independentemente de qualquer ato constitutivo. Nesse sentido, a demarcação de uma Terra Indígena, fruto do reconhecimento feito pelo Estado, é ato meramente declaratório, cujo objetivo é simplesmente precisar a real extensão da posse para assegurar a plena eficácia do dispositivo constitucional. E a obrigação de proteger as Terras Indígenas cabe à União.
No que se refere às Terras Indígenas, a Constituição de 88 ainda estabelece que:
  • incluem-se dentre os bens da União (art. 20, XI);
  • são destinadas à posse permanente por parte dos índios (art. 231, § 2);
  • são nulos e extintos todos os atos jurídicos que afetem essa posse, salvo relevante interesse público da União (art. 231, § 6);
  • apenas os índios podem usufruir das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (art. 231, § 2);
  • o aproveitamento dos seus recursos hídricos, aí incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, só pode ser efetivado com a autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra (art. 231, § 3, art. 49, XVI);
  • é necessária lei ordinária que fixe as condições específicas para exploração mineral e de recursos hídricos nas Terras Indígenas (art. 176, § 1);
  • as Terras Indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e o direito sobre elas é imprescritível (art. 231, § 4);
  • é vedado remover os índios de suas terras, salvo casos excepcionais e temporários (art. 231, § 5).
Nas Disposições Constitucionais Transitórias, fixou-se em cinco anos o prazo para que todas as Terras Indígenas no Brasil fossem demarcadas. O prazo não se cumpriu, e as demarcações ainda são um assunto pendente.

Outros dispositivos

 Dispersos pelos texto constitucional, outros dispositivos referem-se aos índios:
  • a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas inclui-se dentre as atribuições do Ministério Público Federal (art. 129, V)
  • legislar sobre populações indígenas é assunto de competência exclusiva da União (art. 22. XIV)
  • processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é competência dos juízes federais (art. 109. XI)
  • o Estado deve proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas (art. 215, § 1)
  • respeito a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem (art. 210, § 2)

Na prática

A Constituição de 88 criou a necessidade de revisão da legislação ordinária e inclusão de novos temas no debate jurídico relativo aos índios. A partir de 1991, projetos de lei foram apresentados pelo Executivo e por deputados, a fim de regulamentar dispositivos constitucionais e adequar uma velha legislação, pautada pelos princípios da integração dos índios à "comunhão nacional" e da tutela, aos termos da nova Carta.
Assim, a base legal das reivindicações mais fundamentais dos índios no Brasil foi construída pela nova Constituição e vem sendo presentemente ampliada e rearranjada. Porém, a realidade brasileira demonstra que cabe aos índios e seus aliados a difícil tarefa de, fazendo cumprir as leis, garantir o respeito aos direitos indígenas na prática, diante dos mais diversos interesses econômicos que teimam em ignorar-lhes a própria existência.
Assegurar plena efetividade ao texto constitucional é o desafio que está posto. Cabe aos índios, mas também às suas organizações, entidades de apoio, universidades, Ministério Público e outros mais. Sabe-se que se trata de um processo lento, que está inclusive condicionado à tarefa de conscientização da própria sociedade. O êxito dependerá necessariamente do grau de comprometimento diário nessa direção por parte de todos os que atuam na questão.

Constituições anteriores

Todas as Constituições de nossa era republicana, ressalvada a omissão da Constituição de 1891, reconheceram aos índios direitos sobre os territórios por eles habitados:

Constituição de 1934

"Art. 129 – Será respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem permanentemente localizados, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las."

Constituição de 1937

"Art. 154 – Será respeitada aos silvícolas a posse das terras em que se achem localizados em caráter permanente, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las".

Constituição de 1946

"Art. 216 – Será respeitada aos silvícolas a posse das terras onde se achem permanentemente localizados, com a condição de não a transferirem."

Constituição de 1967

"Art. 186 – É assegurada aos silvícolas a posse permanente das terras que habitam e reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nelas existentes".

Emenda Constitucional número 1/ 1969

"Art. 198 – As terras habitadas pelos silvícolas são inalienáveis nos termos em que a lei federal determinar, a eles cabendo a sua posse permanente e ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas e de todas as utilidades nelas existentes".
 

O ESTATUTO DO ÍNDIO
"Estatuto do Índio" é o nome como ficou conhecida a lei 6.001. Promulgada em 1973, ela dispõe sobre as relações do Estado e da sociedade brasileira com os índios. Em linhas gerais, o Estatuto seguiu um princípio estabelecido pelo velho Código Civil brasileiro (de 1916): de que os índios, sendo "relativamente incapazes", deveriam ser tutelados por um órgão indigenista estatal (de 1910 a 1967, o Serviço de Proteção ao Índio - SPI; atualmente, a Fundação Nacional do Índio - Funai) até que eles estivessem “integrados à comunhão nacional”, ou seja, à sociedade brasileira.
Constituição de 1988 rompe esta tradição secular ao reconhecer aos índios o direito de manter a sua própria cultura. Há o  abandono da perspectiva assimilacionista, que entendia os índios como categoria social transitória, a serem incorporados à comunhão nacional.

Outras leituras

Para explicar às comunidades indígenas o que significa a expressão "relativamente incapazes", como está no Estatuto, o ISA produziu, em 2000, um texto dirigido a elas. As questões apresentadas e discutidas a partir deste texto ainda hoje estão em discussão.
A Constituição não fala em tutela ou em órgão indigenista, mas mantém a responsabilidade da União de proteger e fazer respeitar  os direitos indígenas. Apesar de não tratar de maneira expressa  da  capacidade civil, a Constituição  reconheceu no seu Artigo 232, a capacidade processual  ao dizer que "os índios, suas comunidades e organizações, são partes legítimas para ingressar em juízo, em defesa dos seus direitos e interesses". Significa que os índios podem, inclusive, entrar em juízo contra o próprio Estado, o seu suposto tutor.
O Novo Código Civil (2002), em consequência, retira os índios da categoria de relativamente incapazes e dispõe que a capacidade dos índios será regulada por legislação especial. Desde a promulgação da Constituição surgiram propostas em tramitação no Congresso para rever a legislação ordinária relativa aos direitos dos índios. A partir de 1991, projetos de lei foram apresentados pelo Executivo e por deputados para regulamentar dispositivos constitucionais e para adequar a velha legislação aos termos da nova Carta. Em 1994, uma proposta de Estatuto das Sociedades Indígenas foi aprovada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, mas encontra-se paralisada em sua tramitação.
 




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