terça-feira, 16 de junho de 2015

COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS: O QUE É ISTO?


Muitos brasileiros deixam o País todos os anos em busca de educação, qualidade de vida e segurança. Embora os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Ministério de Relações Exteriores sejam divergentes, é certo que mais de 2,5 milhões de cidadãos brasileiros vivem, atualmente, em outros países. Porém, ao deixar o Brasil em busca de perspectivas melhores, algumas medidas devem ser tomadas, uma delas é a Comunicação de Saída Definitiva do País.
Neste post explicamos o que é a Comunicação Definitiva de Saída do País, para que serve e como ela deve ser feita.

O QUE É E PARA QUE SERVE A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS?

1. O QUE É A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS?
A Comunicação Definitiva de Saída do País (CSDP) é o documento que o cidadão brasileiro deve enviar para a Receita Federal do Brasil comunicando a sua saída do país. Em outras palavras, este documento serve para informar ao fisco que, a partir de determinada data, o cidadão efetivamente deixou de ser residente no País.
2. POR QUE O CIDADÃO BRASILEIRO QUE DEIXA O PAÍS DEVE ENVIAR A CSDP À RECEITA FEDERAL DO BRASIL?
É importante que a Comunicação de Saída Definitiva seja enviada à Receita Federal por três motivos:
  • Imposto de Renda é uma responsabilidade do cidadão perante o fisco. Com a Comunicação de Saída (e, posteriormente, a Declaração de Saída), ele fica “liberado” desta obrigação. Caso não o faça, posteriormente, você poderá ter que fornecer esclarecimentos ao fisco e, em alguns casos, pagar multa;
  • para evitar que os contribuintes sejam tributados duas vezes na mesma fonte de renda. Ou seja, a partir do momento em que você envia a CSDP, você passa a prestar contas no País onde está residindo;
  • porque a não comunicação da mudança de domicílio pode fazer com que o contribuinte tenha dificuldade de explicar o seu patrimônio – bens e recursos eventualmente acumulados no exterior – caso ele decida regressar ao Brasil. Se o aumento do patrimônio não tem explicação, ou seja, surge do nada, o imposto é cobrado na totalidade. Ex: Um imóvel adquirido por R$ 450mil será tributado no seu valor total;
3. QUAL É O PRAZO PARA ENCAMINHAR A CSDP?
O prazo para envio da Comunicação de Saída Definitiva do País depende da forma com que a saída do cidadão efetivamente aconteceu:
  • Saída em caráter permanente: a partir da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente;
Comunicação de Saída Definitiva do País - Permanente
  • Saída em caráter temporário: a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.
Comunicação de Saída Definitiva - Permanente

4. QUAL A DIFERENÇA ENTRE SAÍDA EM CARÁTER PERMANENTE E TEMPORÁRIA?
  • Caráter temporário: ocorre quando não há uma decisão prévia de deixar o País. Ou seja, o cidadão viaja para o exterior com a intenção de passar alguns dias/meses mas, acaba decidindo não retornar e ficar residindo no exterior.
  • Caráter permanente: ocorre quando há uma decisão prévia de deixar o País, ou seja, quando a pessoa embarca (em geral com a família), já sabendo que vai ficar um tempo, determinado ou não, fora do Brasil. Nesta situação, em geral, ele se prepara para a mudança de País, por isso o prazo diferenciado.

COMO FAÇO A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS?

5. COMO FAÇO PARA ENVIAR A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS?
Para fazer a CSDP basta acessar a página da Receita Federal do Brasil (clique aqui) , preencher as informações solicitadas e seguir as instruções para enviá-la ao fisco.

Um comentário:

MVM disse...

Olá,
Obrigada por publicarem meu texto. Caso gostem de algum outro, por favor entrem em contato: admin@vivertrabalhareestudarnoexterior.com
Abs, Marlise V. Montello

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