terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Restrição à entrada de missionários em terras indígenas - Oração urgente!

Já está na Casa Civil, aguardando a assinatura do Presidente, mais um decreto de lei* que restringe a entrada de missionários, pesquisadores e ONGs em terras indígenas. Se assinado, para um missionário entrar em terra indígena terá que enviar seu projeto para o Ministério da Justiça e, dependendo da área, também para o Ministério da Defesa e Conselho de Defesa Nacional. Aqueles que já estão em área terão 180 dias para submeter seus projetos a tais órgãos e, possivelmente, terão que deixar a área até sair a aprovação.

Em termos práticos, sabemos que pelo menos grande parte desses projetos jamais será aprovada, não por falta de consistência mas por causa da resistência ao evangelho. Lembremos que equipes missionárias já foram retiradas de terras indígenas no Brasil sem jamais conseguirem autorização para retornarem.

Estamos articulando uma reunião no Congresso Nacional, com os parlamentares da frente evangélica, na próxima quarta-feira, dia 17, logo após o culto semanal normalmente realizado as 9 h. no anexo 2. Na ocasião disponibilizaremos a cada um deles, e suas assessorias, uma cópia do nosso recém escrito Manifesto. Todos os que puderem participar serão bem vindos. Já mobilizamos os colegas de Anápolis e Brasília - Asas de Socorro, MNTB, SIL, ATINI, JMN e outros.

A exemplo da rainha Ester (4.16), gostaríamos de convidá-lo a juntar-se a nós em oração para que tal decreto não seja sancionado. Temos poucos dias, mas sabemos o Senhor pode intervir e transformar o mal em bem.

Rocindes Corrêa
Diretor do Depto. de Assuntos Indígenas - AMTB
www.amtb.org.br


Leia a matéria que saiu no jornal O Estadão

Um decreto à espera da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva criará restrições para a entrada de pesquisadores, missionários e organizações não-governamentais em terras indígenas. O texto obriga os religiosos, cientistas e ONGs a submeterem seus projetos à prévia análise do Ministério da Justiça. Se a reserva estiver próxima à faixa de fronteira ou na Amazônia Legal, a autorização dependerá ainda da avaliação do Ministério da Defesa e do Conselho de Defesa Nacional.

O decreto é parte da estratégia do governo para controlar a ação das organizações não-governamentais e coibir a biopirataria e a exploração ilegal de recursos no Brasil, especialmente por estrangeiros. O documento chegou à Casa Civil uma semana antes do julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para a próxima quarta-feira.

O texto obriga que pessoas físicas e jurídicas que queiram desenvolver atividades nas reservas entreguem ao Ministério da Justiça um plano de trabalho que especifique o objetivo do projeto, o prazo necessário para sua execução, as estimativas de gastos e as fontes de financiamento. Além disso, as ONGs precisam ter cadastro no Ministério da Justiça.

Caso o pesquisador seja estrangeiro, precisará de visto específico e deverá indicar o percurso a ser feito na terra indígena e as datas previstas para o início e término dos estudos. Ele não poderá, portanto, valer-se do visto de turista para entrar na reserva.

No caso de ONG estrangeira, os responsáveis deverão apresentar o comprovante de autorização para funcionamento no Brasil e certidão de regularidade emitida pelo ministério.

A licença para entrar na reserva será cancelada se o objeto do estudo for alterado sem a autorização do Ministério da Justiça. Os pesquisadores deverão, nesta hipótese, deixar imediatamente a região. O estrangeiro poderá ser deportado se não tiver visto específico para a atividade que for desenvolver.

O pesquisador, missionário ou ONG que estiver em terra indígena quando o decreto for publicado terá 180 dias para pedir autorização do Ministério da Justiça, preenchendo todos os requisitos previstos no texto.

FISCALIZAÇÃO

Atualmente, a entrada em terras indígenas é regulada por uma portaria da Fundação Nacional do Índio (Funai), destinada a proteger especificamente direitos sobre “as manifestações, reproduções e criações estéticas, artísticas, literárias e científicas” dos índios.

Porém, por falta de estrutura e fiscalização, missionários ou pesquisadores podem burlar essa barreira. “Hoje o controle, quando feito, acaba sendo muito frouxo. Além do que, não há qualquer acompanhamento da atividade de quem entra na reserva”, afirmou o secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Pedro Abramovay.

Em alguns casos, índios que pouco tiveram contato com o homem branco são abordados por religiosos interessados em catequizá-los. Depois de feita a aproximação, o processo para a retirada desses missionários das aldeias torna-se complicado, até porque os índios acabam aderindo à religião.

A edição do decreto é a segunda iniciativa do governo no controle, especialmente, das ONGs estrangeiras. A primeira foi obrigá-las a renovar o registro no Cadastro Nacional de Entidades (CNEs), da Secretaria Nacional de Justiça.

Para garantir o respeito a essas regras, admitem integrantes do governo, é preciso, além da legislação, estabelecer a presença do Estado com o aumento da fiscalização nas terras indígenas.

AS REGRAS

O que diz o texto do decreto

O decreto vale para pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que queiram desenvolver atividades nas reservas indígenas

O texto exclui as organizações dirigidas exclusivamente por índios ou comunidades indígenas sem vínculo com pessoas jurídicas

Para entrar na reserva e desenvolver as atividades será necessária autorização do Ministério da Justiça

Se a terra estiver na Amazônia Legal ou na faixa de fronteira, a autorização dependerá da Defesa e do Conselho de Segurança

Deverão constar nos pedidos de autorização o plano de trabalho, estimativa de gastos e indicação das fontes de financiamento

No caso de estrangeiros, será preciso ainda indicar o percurso a ser feito na região e as datas para início e término do trabalho

O estrangeiro precisará de visto de pesquisador para desenvolver suas atividades em terras indígenas

As ONGs precisam estar cadastradas no Ministério da Justiça e devem apresentar anualmente a Certidão de Regularidade

Se a ONG for estrangeira, precisará ainda apresentar comprovante de autorização para funcionamento no País

Quem estiver trabalhando em terra indígena na data em que o decreto entrar em vigor terá 180 dias para solicitar a autorização

O estrangeiro que exercer as atividades indicadas no decreto com visto de turista poderá ser deportado

A autorização para ingresso na terra indígena terá prazo determinado e o pedido de prorrogação precisa do aval do ministério

Se houver desvio de atividade durante o trabalho, a autorização da ONG para funcionar no País poderá ser cassada

fonte: www.estadao.com.br/estadaodehoje/20081208/not_imp290170,0.php

Como Igreja de Cristo oremos por esse decreto e por todos aqueles que se preocupam e fazem evangelização com os povos indigenas.

via Portal Evangeliza Brasil

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